Os Projetos Comuns são projetos de cooperação desenvolvidos entre membros da rede que queiram trabalhar juntos para aprofundar um aspecto ou tema específico do "Financiamento Local e Orçamento Participativo". A seguir, apresentamos uma síntese dos objetivos e características dos Projetos Comuns. Você pode fazer o download do documento de orientações para obter informações completas sobre o tema, ou consultar-nos através do e-mail capacitacao_urbal@gpo.prefpoa.com.br
O objetivo dos Projetos Comuns é a elaboração de soluções concretas para problemas comuns e de meios para que elas sejam postas em prática. Estes projetos oferecem aos membros a possibilidade de trocarem experiências, de aprenderem uns com os outros e de organizarem parcerias duradouras.
Projetos Comuns são concebidos, elaborados e propostos à Comissão Européia dentro da Rede e podem ser solicitados exclusivamente por uma autoridade local. Os encontros anuais da Rede são momentos privilegiados para apresentar, propor, conhecer e aderir a novos projetos.
Existem dois tipos distintos de Projetos Comuns:
Ao ser aprovado pela Comissão Européia, o coordenador do Projeto Comum será responsável por sua organização e realização. A Comissão Européia financiará até € 250.000,00 nos projetos de Tipo A, € 800.000,00 nos projetos de Tipo B, ou o máximo de 70% do orçamento total do projeto (Tipos A ou B). A duração de um Projeto Comum não pode exceder dois anos (24 meses).
Cada projeto comum tem um único coordenador, uma autoridade local que administra os recursos do projeto, sendo responsável pelo gerenciamento do projeto perante a Comissão Européia.
Você pode participar de um Projeto Comum sendo membro da Rede 9. Na condição de membro, você pode ser parceiro de vários Projetos Comuns.
O número permitido de participantes de um projeto comum varia de um mínimo de 5 parceiros - dos quais 2 têm que ser da União Européia e 3 da América Latina - e um máximo de 15 parceiros.
Projetos Comuns têm que juntar membros de no mínimo 4 países diferentes, por exemplo, de 2 países da União Européia e de 2 países da América Latina.
Sócios Externos da Rede 9 também podem participar de Projetos Comuns, mas não podem coordená-los. As seguintes condições precisam ser respeitadas: para cada 5 membros pode participar 1 parceiro externo; assim, um Projeto Comum de 15 participantes pode ter 3 parceiros externos e 12 membros de Pleno Direito.
Para a apresentação de um Projeto Comum é necessário o completo preenchimento dos seguintes formulários-padrão:
As sessões convocatórias para apresentação de Projeto Comuns à Comissão Européia ocorrem nos meses de abril e outubro. As propostas de Projetos Comuns de Tipo A não podem ser enviadas diretamente à Comissão Européia, devendo ser previamente analisadas pela Coordenação da Rede 9, que as encaminhará acompanhadas do respectivo parecer técnico.
Formulários para apresentação de Projetos Comuns
Pricipais caraterísticas dos Projetos Tipo A e Tipo B
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